Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 20, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Portaria Conjunta nº 17/2021, que tornou públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2022.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o contido no PA 0010637-87.2022.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta nº 17/2021, que tornou públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2022, transferindo o feriado do Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei 8.112/1990, de 28 de outubro de 2022 (sexta-feira - antevéspera do segundo turno das Eleições Gerais), para o dia 14 de novembro de 2022.
Parágrafo único. Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar no dia 14 de novembro de 2022 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, exceto os previstos na Resolução TSE 23.674/2021, relativos aos feitos eleitorais, os quais são contínuos e peremptórios, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990.
Art. 2º Esta portaria-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE - TREDF, n. 215, de 28.10.2022, p. 2-3.