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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 20, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Portaria Conjunta nº 17/2021, que tornou públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2022.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o contido no PA 0010637-87.2022.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta nº 17/2021, que tornou públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2022, transferindo o feriado do Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei 8.112/1990, de 28 de outubro de 2022 (sexta-feira - antevéspera do segundo turno das Eleições Gerais), para o dia 14 de novembro de 2022.

Parágrafo único. Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar no dia 14 de novembro de 2022 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, exceto os previstos na Resolução TSE 23.674/2021, relativos aos feitos eleitorais, os quais são contínuos e peremptórios, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990.

Art. 2º Esta portaria-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE - TREDF, n. 215, de 28.10.2022, p. 2-3.