Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 25, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Fixa o horário de funcionamento do Tribunal nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o contido no PA 0010637-87.2022.6.07.8100,

CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar o horário de funcionamento do Tribunal nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, conforme a seguir:

a) nos dias em que o jogo for se realizar às 16h - expediente de 7h às 14h;

b) nos dias em que o jogo for se realizar às 13h - expediente de 7h às 11h;

c) nos dias em que o jogo for se realizar às 12h - expediente de 7h às 10h.

Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ou por conveniência da Administração, os horários previstos neste artigo poderão ser revistos.

Art. 2º Os prazos processuais, judiciais e administrativos, que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação processual vigente, exceto aqueles previstos na Resolução TSE 23.674/2021, relativos aos feitos eleitorais, os quais são contínuos e peremptórios, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990.

Art. 3º O atendimento ao público externo será iniciado às 8h e será encerrado nos horários fixados no art. 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 44, de 11.11.2022, p. 1-2.