Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2023, datas em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:
JANEIRO
I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);
FEVEREIRO
II – 20 e 21 de fevereiro: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);
ABRIL
III – 5 a 7 de abril: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);
IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes (art. 1º da Lei n. 662/49);
MAIO
V - 1º de maio: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);
JUNHO
VI – 8 de junho: Corpus Christi;
VI-A - 9 de junho: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 11/23)
AGOSTO
VII − 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
SETEMBRO
VIII - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (art. 1º da Lei n. 662/49);
VIII-A - 8 de setembro: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 12/23)
OUTUBRO
IX – 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/80);
IX-A - 13 de outubro: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 13/23)
X – 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);
NOVEMBRO
XI – 1º e 2 de novembro: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
XI-A - 3 de novembro: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 13/23)
XII – 15 de novembro: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);
DEZEMBRO
XIII – 8 de dezembro: Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
XIV – 25 de dezembro: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);
XV – 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).
Art. 3º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
DESEMBARGADOR MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 49, de 16.12.2022, p. 2-3.