
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, o expediente no período de 07 a 20 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; assim como no PA SEI nº 0012528-46.2022.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e da Zona Eleitoral do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
Art. 2º O Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, observando-se o disposto nos artigos 4º a 7º desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O atendimento das medidas administrativas e judiciais no âmbito das Zonas Eleitorais será regrado por ato da Corregedoria Eleitoral.
Seção I
Do Plantão nas Zonas Eleitorais
Art. 4º Os(as) servidores(as) escalados(as) para o atendimento nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal trabalharão em regime de plantão presencial, das 14 às 17 horas, nos dias especificados no artigo 2º.
Parágrafo único. Todas as Zonas Eleitorais do Distrito Federal manterão, no máximo, 2 (dois/duas) servidores(as) de plantão.
Art. 5º A Zona Eleitoral do Exterior trabalhará em regime de plantão com, no máximo, 5 (cinco) servidores(as), das 13 às 18 horas, nos dias fixados no artigo 2º.
Art. 6º Não haverá, nas Zonas Eleitorais do DF e do Exterior, atendimento ao público de forma presencial.
§ 1º Para viabilizar o alistamento, será colocada à disposição do(a) alistando(a)/eleitor(a) sistemática de atendimento remoto por meio do Título Net, por mensagem eletrônica, via WhatsApp, e telefone fixo, à exceção de usuários(as) com dificuldades no manuseio das ferramentas digitais (excluídos digitais), cujo atendimento presencial deverá ser providenciado diretamente pelas unidades de atendimento.
§ 2º Não haverá atendimento ao público no Posto Eleitoral do Na Hora, na Rodoviária.
§ 3º Os(as) servidores(as) do Posto Eleitoral de Brazlândia comporão a força de trabalho do Juízo da 16ª ZE/DF.
§ 4º As horas extras realizadas além dos limites fixados nos arts. 4º e 5º serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.
Seção II
Do Plantão no Tribunal
Art. 7º O Tribunal funcionará em regime de plantão presencial, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
§ 1º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 5 (cinco) horas diárias, observados os quantitativos de horas e de servidores(as) fixados no Anexo I.
§ 2º É vedada a indicação de servidores(as) além dos limites previstos no Anexo I, bem como a transferência de quantitativo entre as unidades administrativas.
Seção III
Do Serviço Extraordinário
Art. 8º A jornada de trabalho realizada no recesso forense a que se refere esta Portaria Conjunta, com acréscimo de 100% (cem por cento), poderá ser retribuída mediante pagamento em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, nos termos do artigo 2º, inciso IV e § 1º, da Resolução TSE nº 22.901/2008.
§ 1º Não havendo disponibilidade orçamentária, a retribuição das horas laboradas será realizada por meio da inclusão em banco de horas, para futura compensação.
§ 2º A critério do(a) servidor(a), o serviço extraordinário poderá ser retribuído por meio de registro em banco de horas, desde que formalizado o pedido à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, via SEI.
§ 3º A prestação do serviço extraordinário será presencial e apurada mediante registro biométrico, exceto para os servidores em teletrabalho, já autorizado, e com residência fora do Distrito Federal.
Seção IV
Do Expediente no período de 9 a 20 de janeiro de 2023
Art. 9º No período de 9 a 20 de janeiro de 2023, o expediente será das 13 às 18 horas no Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
Seção V
Das Disposições finais
Art. 10 É vedada a realização de serviço extraordinário em desacordo com as disposições desta Portaria.
Parágrafo único. Pedidos de autorização de inclusão de horas extras não autorizadas previamente serão indeferidos pela Administração.
Art. 11 As unidades administrativas do Tribunal, assim como as Zonas Eleitorais, adotarão escala de revezamento, a fim de que sejam rigorosamente observados os limites estabelecidos nesta Portaria.
Art. 12 Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.
Art. 13 As situações excepcionais e os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Diretor-Geral.
Art. 14 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Anexo Único
Unidades | Horário | Número de servidores |
Gabinete da Presidência - GP | 5h | 2 servidores |
Coordenadoria de Auditoria Interna - CAUD | 5h |
2 servidores (de 20 a 21 de dezembro de 2022) 2 servidores (de 22 a 23 de dezembro de 2022) |
Assessoria Jurídica da Presidência - AJUP | 5h |
4 servidores (de 20 a 23 de dezembro de 2022) 2 servidores (de 26 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023) |
Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social - ASCOM | 3h | 3 servidores |
Seção de Polícia Judicial - SEPOJ | 4h | 2 servidores |
Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCRE | 3h | 2 servidores |
Cartórios eleitorais do DF | 3h | 2 servidores |
Cartório eleitoral do exterior | 5h | 5 servidores |
Diretoria-Geral - DG | 5h | 1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2022) |
Gabinete da Diretoria-Geral - GDG | 5h |
3 servidores (de 20 a 22 de dezembro de 2022) 2 servidores (23 de dezembro de 2022) 3 servidores (de 26 a 29 dezembro de 2022) 2 servidores (30 de dezembro de 2022) 2 servidores (de 2 a 6 de janeiro de 2023) |
Assessoria Jurídica e Administrativa - AJA | 5h | 1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2022) |
Assessoria de Apoio às Aquisições - ASAQ | 5h | 2 servidores (de 20 a 29 de dezembro de 2022) |
Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística - AGEPE | 5h | 1 servidor |
Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP | 5h | 2 servidores |
Seção de Pagamento de Pessoal - SEPAG | 5h | 2 servidores |
Seção de Registros Funcionais - SEREF |
5h |
2 servidores (de 20 a 22 de dezembro de 2022) 1 servidor (23 de dezembro de 2022) 1 servidor (de 26 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023) |
Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência - SELEB | 5h |
3 servidores (de 20 a 23 de dezembro de 2022) 2 servidores (de 26 a 27 de dezembro de 2022) 1 servidor (de 28 a 30 de dezembro de 2022) 3 servidores (de 2 a 6 de janeiro de 2023) |
Seção de Desenvolvimento e Capacitação - SECAP | 3h | 1 servidor |
Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho - SESAD | 3h | 1 servidor |
Coordenadoria de Assistência Médica e Social - CAMS | 5h | 2 servidor |
Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica - SEAMO | 5h |
2 servidores (de 20 a 30 de dezembro de 2022)
1 servidor (2 de janeiro de 2023)
2 servidores (3 de janeiro de 2023)
1 servidor (de 4 a 6 de janeiro de 2023)
|
Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde - SEDAS |
5h | 2 servidores |
Núcleo de Controle, Expedição Eletrônica e Atendimento ao Público - NUCEAP | 3h | 1 servidor |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC | 5h | 2 servidores |
Assessoria de Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - ASTIC | 5h | 1 servidor |
Núcleo de Gestão de Administração de TIC - NGATIC | 5h | 1 servidor |
Coordenadoria de Soluções Corporativas - COSC | 5h | 1 servidor |
Seção de Análise de Sistemas - SASIS | 5h | 2 servidores |
Seção de Administração de Banco de Dados e BI - SABAD | 5h | 1 servidor |
Seção de Gestão de TIC - SGTIC | 5h | 1 servidor |
Coordenadoria de Infraestrutura - COIE | 5h | 1 servidor (de 20 a 28 de dezembro de 2022) |
Seção de Sistemas Operacionais - SESOP | 5h | 1 servidor |
Seção de Telecomunicações - SETEL | 5h | 2 servidores |
Seção de Apoio ao Usuário - SEAPU | 5h | 1 servidor |
Seção de Apoio às Eleições - SEAEL | 5h | 1 servidor |
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO | 5h | 3 servidores |
Assessoria de Licitações - ASLIC | 5h | 1 servidor |
Coordenadoria de Logística e Contratações - COLOC | 5h | 1 servidor |
Seção de Licitação e Pesquisa de Preço - SELIP | 5h | 1 servidor |
Seção de Editais e Contratos - SEDCO | 5h |
1 servidor (de 20 a 23 de dezembro de 2022 e de 2 a 6 de janeiro de 2023) 2 servidores (de 26 a 30 de dezembro de 2022) |
Seção de Administração de Materiais - SEAMA | 5h |
3 servidores (de 20 a 23 de dezembro de 2022) 2 servidores (de 26 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023) |
Seção de Transportes - SETRA | 5h | 1 servidor |
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais - CISEG | 5h | 1 servidor |
Seção de Administração de Serviços Operacionais - SEASO | 5h | 1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2022) |
Seção de Engenharia - SENGE | 5h | 1 servidor |
Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP | 5h | 1 servidor (de 20 a 27 de dezembro de 2022 e de 2 a 6 de janeiro de 2023) |
Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CORF | 5h | 1 servidor |
Seção de Programação e Execução Financeira - SEPEF | 5h | 3 servidores |
Seção de Programação e Execução Orçamentária - SEPEO | 5h | 3 servidores |
Seção de Contabilidade - SECON | 5h | 3 servidores |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário - TREDF, n. 16, de 19.12.2022, p. 1-7.