Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Revogar o art. 4º da Portaria Conjunta nº 3/2022.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do PA SEI 0002884-50.2020.6.07.8100;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o art. 4º da Portaria Conjunta nº 3/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser reavaliada a qualquer momento, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da CAMS.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Conjuntas que disponham o contrário*.
Desembargador ROBERVAL BELINATI
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador SEBASTIÃO COELHO DA SILVA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 6.5.2022, p. 7.
* Portaria Conjunta n. 20/2021 que estabelece o plano de retorno ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF. Revoga as Portarias Conjuntas nº 10/2021, 11/2021 e 14/2021.
* Portaria Conjunta n. 1/2022 que suspende os efeitos da Portaria Conjunta nº 20/2021, e dá outras providências.