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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 8, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

Restabelecer a obrigatoriedade quanto ao uso de máscara de proteção facial.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do PA SEI 0002884-50.2020.6.07.8100;

RESOLVEM:

Art. 1º Restabelecer a obrigatoriedade quanto ao uso de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, para acesso e permanência de qualquer pessoa nas dependências do Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser reavaliada a qualquer momento, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da CAMS.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Conjuntas que disponham o contrário*.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO​ BELINATI

Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador SEBASTIÃO COELHO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 4, de 20.6.2022, p. 1.

* Portaria Conjunta n. 20/2021 que estabelece o plano de retorno ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF. Revoga as Portarias Conjuntas nº 10/2021, 11/2021 e 14/2021.

* Portaria Conjunta n. 1/2022 que suspende os efeitos da Portaria Conjunta nº 20/2021, e dá outras providências.

* Portaria Conjunta n. 3/2022 que estabelece o retorno ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

* Portaria Conjunta n. 5/2022 que revoga o art. 4º da Portaria Conjunta nº 3/2022.