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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a Portaria Conjunta nº 15/2023, que torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2024.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno; considerando o teor da Lei nº 14.759/2023; considerando o que consta no PA-SEI nº 0009927-33.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 15/2023, para que passe a constar a seguinte redação:

"[...]

NOVEMBRO

[...]

XII-A - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei n. 14.759/2023);

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA​

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico, de 24.1.2024.