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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 14, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o previsto nos incisos VII, alíneas a e b, XII do art. 17 e nos incisos VIII, IX do art. 18, ambos do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF; o disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; as recomendações contidas no Acórdão 2.212/2015, Plenário, do Tribunal de Contas da União – TCU, bem como o deliberado no PA SEI 0005286-36.2022.6.07.8100 e no PA SEI 0002644-56.2023.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a tabela de lotação de referência constante do anexo I da Portaria Conjunta nº 7/2018, alterada pela Portaria Conjunta nº 16/2021.

Desembargador Jair Soares

Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador Sérgio Xavier de Sousa Rocha

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

ANEXO I

Tabela de Lotação de Referência das Unidades da Secretaria

ANEXO II

Tabela de Lotação de Referência dos Cartórios Eleitorais

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 156, de 26.8.2024, p. 2-6.