Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal no exercício 2025.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno, e diante do que consta no PA-SEI nº 0007603-36.2024.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2025, datas em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:
JANEIRO
I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);
MARÇO
II - 3 e 4 de março: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);
ABRIL
III - 16 a 18 de abril: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);
IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes (art. 1º da Lei n. 662/49);
MAIO
V - 1º de maio: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);
JUNHO
VI - 19 de junho: Corpus Christi;
AGOSTO
VII - 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
SETEMBRO
VIII - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (art. 1º da Lei n. 662/49);
OUTUBRO
IX - 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/80);
X - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);
NOVEMBRO
XI - 1º e 2 de novembro: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
XII - 15 de novembro: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);
XIII - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra (Lei n. 14.759/2023);
DEZEMBRO
XIV - 8 de dezembro: Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
XV - 25 de dezembro: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);
XVI - 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).
Art. 2º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Desembargador SERGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 220, de 27.11.2024, p. 4-5.