Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Portaria Conjunta nº 15/2023, que torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2024.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno; considerando o que consta no PA-SEI nº 0009927-33.2023.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 15/2023, para que passe a constar a seguinte redação:
"[...]
FEVEREIRO
[...]
II-A - 14 de fevereiro: ponto facultativo;
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 25, de 9.2.2024, p. 2.