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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal no exercício 2025.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno, e diante do que consta no PA-SEI nº 0007603-36.2024.6.07.8100, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Tornar públicos os dias em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

I - 1º a 6 de janeiro (recesso forense) (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);

II - 3 e 4 de março (art. 62, inciso III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

III - 16 a 18 de abril (art. 62, inciso II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV - 21 de abril (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);

V - 1º de maio (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);

VI - 11 de agosto (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

VII - 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023);

VIII - 8 de dezembro (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

IX - 20 a 31 de dezembro (recesso forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).

Parágrafo único. Haverá ponto facultativo nos seguintes dias:

I - 5 de março (Quarta-Feira de Cinzas);

II - 2 de maio;

III - 19 de junho (Corpus Christi);

IV - 20 de junho;

V − 31 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

VI - 21 de novembro. 

Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

Art. 3º Revogar a Portaria Conjunta nº 18/2024 e a Portaria Conjunta nº 2/2025

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente 

Desembargador SERGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 64, de 9.4.2025, p. 4-5.

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