
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal no exercício 2025.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno, e diante do que consta no PA-SEI nº 0007603-36.2024.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar públicos os dias em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:
I - 1º a 6 de janeiro (recesso forense) (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);
II - 3 e 4 de março (art. 62, inciso III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
III - 16 a 18 de abril (art. 62, inciso II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
IV - 21 de abril (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);
V - 1º de maio (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);
VI - 11 de agosto (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
VII - 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
VIII - 8 de dezembro (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
IX - 20 a 31 de dezembro (recesso forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).
Parágrafo único. Haverá ponto facultativo nos seguintes dias:
I - 5 de março (Quarta-Feira de Cinzas);
II - 2 de maio;
III - 19 de junho (Corpus Christi);
IV - 20 de junho;
V − 31 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
VI - 21 de novembro.
Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Revogar a Portaria Conjunta nº 18/2024 e a Portaria Conjunta nº 2/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Desembargador SERGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 64, de 9.4.2025, p. 4-5.