Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 248, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre a utilização de vagas das garagens do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, parte final, da Resolução TRE n° 5395/2003, e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a utilização das vagas localizadas nas garagens (S2 e S3) do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do DF,
RESOLVE:
Art. 1o As garagens do Tribunal Regional Eleitoral do DF, localizadas nos pisos S2 e S3 do Edifício-Sede, contam, respectivamente, com 46 (quarenta e seis) e 31 (trinta e uma) vagas, totalizando 77 (setenta e sete) vagas.
Art. 2o No piso S2, as vagas destinadas para uso exclusivo dos membros da Corte deste Tribunal estão identificadas com os dizeres: VAGAS DA PRESIDÊNCIA, VAGAS DA VICE-PRESIDÊNCIA, JUIZ (5 vagas) e PROCURADOR.
Art. 3o As demais vagas do piso S2 serão utilizadas conforme tabela constante do Anexo I desta Portaria, disponibilizadas, em caráter exclusivo, para as Unidades relacionadas na referida tabela.
Art. 4o As vagas do piso S3 serão utilizadas conforme tabela constante do Anexo II desta Portaria, disponibilizadas, em sistema de rodízio, para as unidades descritas na referida tabela.
§1° Para adequação do sistema de rodízio em 2006, este será efetivado em dois períodos de setenta e cinco dias: de 1o de agosto a 15 de outubro e de 16 de outubro a 31 de dezembro.
§2° O sistema de rodízio de que trata este artigo será efetivado trimestralmente a partir de janeiro de 2007: janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro.
§3° O servidor designado como substituto do dirigente da respectiva Unidade, poderá utilizar a vaga destinada ao titular, quando do afastamento ou impedimento deste, em conformidade com o sistema de rodízio.
Art. 5o Para identificação dos servidores e funcionários de que tratam os artigos 3o e 4o desta Portaria, será distribuído pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRE/DF adesivo próprio de identificação, cujo uso é OBRIGATÓRIO.
Parágrafo único. A distribuição será realizada mediante cadastro do veículo do servidor, conforme disposto no Anexo III, devendo o adesivo ser aposto no pára-brisa do carro para fácil identificação por parte do funcionário responsável pelo controle de entrada e saída de veículos, o qual não poderá permitir a entrada de veículos sem adesivo.
Art. 6o É expressamente proibida a ocupação das vagas em desacordo aos ditames deste ato ordinatório.
Art. 7o A Coordenadoria de Serviços Gerais é a Unidade responsável pela coordenação, supervisão e controle da utilização adequada das vagas, conforme disposição desta Portaria.
Art. 8o Os casos omissos serão analisados e submetidos à deliberação do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 9o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Interno, revogando todas as disposições em contrário.
GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
ANEXO I
UTILIZAÇÃO DE VAGAS DA GARAGEM DO S2
UNIDADE |
CARGO |
VAGA N° |
SJU/Coordenadoria de Registro de Partidos Políticos e Jurisprudência (CORPJ) |
Coordenador |
201 |
SJU/Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP) |
Coordenador |
202 |
STI/Coordenadoria de Infra-Estrutura (COIE) |
Coordenador |
203 |
SGP/Coordenadoria de Pessoal (COPE) |
Coordenador |
204 |
SGP/Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COED) |
Coordenador |
205 |
SGP/Coordenadoria de Assistência Médica e Social (CAMS) |
Coordenador |
206 |
SAO/Coordenadoria de Serviços Gerais (CSEG) |
Coordenador |
207 |
SAO/Coordenadoria de Material e Património (COMP) |
Coordenador |
208 |
SAO/Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CORF) |
Coordenador |
209 |
GPR/Ouvidoria-Geral (OUG) |
FC5 |
210 |
GPR/Escola Judiciária Eleitoral do DF (EJE/DF) |
FC4 |
211 |
SGP/Assessor |
CJ1 |
212 |
VPCRE/Assessoria de Apoio Administrativo (ASAA) |
CJ1 |
213 |
VPCRE/Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral (AACE) |
CJ1 |
214 |
STI/Assessor |
CJ1 |
215 |
SAO/Assessor |
CJ1 |
216 |
VAGA DA PRESIDÊNCIA |
|
217 |
VAGA DA PRESIDÊNCIA |
|
218 |
VAGA DA VICE-PRESIDÉNCIA |
|
219 |
VAGA DA VICE-PRESIDÈNCIA |
|
220 |
Membros da Corte |
Procurador |
221 |
Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral |
Juiz |
222 |
Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral |
Juiz |
223 |
Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral |
Juiz |
224 |
GPR/Coordenadoria de Controle Interno (COCI) |
Coordenador |
225 |
UNIDADE |
CARGO |
VAGA N° |
STI/Coordenadoria de Soluções Corporativas (COSC) |
Coordenador |
226 |
GDG/Assessor |
CJ1 |
227 |
GPR/Assessor |
CJ1 |
228 |
VPCRE/Assessoria Jurídica da Corregedoria Eleitoral (AJCRE) |
CJ1 |
229 |
SJU/Assessor |
CJ1 |
230 |
GPR/Assessoria Jurídica da Presidência (AJUP) |
Assessor |
231 |
Membros da Corte |
Juiz |
232 |
Membros da Corte |
Juiz |
233 |
Membros da Corte |
Juiz |
234 |
Membros da Corte |
Juiz |
235 |
Membros da Corte |
Juiz |
236 |
GPR/Chefia de Gabinete |
CJ2 |
237 |
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) |
Secretário |
238 |
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) |
Secretário |
239 |
VPCRE/Assessoria |
Assessor |
240 |
Diretoria-Geral (DG) |
Diretor-Geral |
241 |
Secretaria Judiciária (SJU) |
Secretário |
242 |
VPCRE/Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Eleitoral (CACRE) |
Coordenador |
243 |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) |
Secretário |
244 |
DG/Assessoria de Planejamento Estratégico (APLE) |
Assessor |
245 |
DG/Assessoria de Administração (ASAD) |
Assessor |
246 |
ANEXO II
UTILIZAÇÃO DE VAGAS DA GARAGEM DO S3
UNIDADE |
CARGO |
VAGA N° |
GP/COCI/Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEC) |
Chefe de Seção |
301 |
GP/COCI/Seção de Auditoria (SEAUD) |
Chefe de Seção |
|
GP/COCI/Seção de Acompanhamento de Gestão (SEAG) |
Chefe de Seção |
302 |
VPCRE/CACRE/Seção de Atualização Cadastral (SEACA) |
Chefe de Seção |
|
VPCRE/CACRE/ Seção Judiciária (SEJUD) |
Chefe de Seção |
303 |
VPCRE/CACRE/Seção de Procedimentos Cartorários (SEPCA) |
Chefe de Seção |
|
STI/COSC/Seção de Análise de Sistemas (SASIS) |
Chefe de Seção |
304 |
STI/COSC/Seção de Administração de Banco de Dados Internet/Intranet (SABAD) |
Chefe de Seção |
|
STI/COIE/Seção de Produção e Apoio ao Usuário (SEPAU) |
Chefe de Seção |
305 |
STI/COIE/Seção de Adm. de Rede e Sist. Operacionais (SARSO) |
Chefe de Seção |
|
STI/COIE/Seção de Apoio às Eleições (SEAEL) |
Chefe de Seção |
306 |
SJU/CRIP/Seção de Processamento (SPROC) |
Chefe de Seção |
|
SGP/COED/Seção de Informações Processuais (SEINP) |
Chefe de Seção |
307 |
SGP/COED/Seção de Avaliação de Desempenho (SEADE) |
Chefe de Seção |
|
SGP/COED/Seção de Capacitação (SECAP) |
Chefe de Seção |
308 |
SGP/COPE/Seção de Pagamentos (SEPAG) |
Chefe de Seção |
|
SGP/COPE/Seção de Gestão de Benefícios (SEGEB) |
Chefe de Seção |
309 |
SGP/COPE/Seção de Cadastro (SECAD) |
Chefe de Seção |
|
SGP/CAMS/Seção de Apoio à Assistência Odontológica (SEAAO) |
Chefe de Seção |
310 |
SGP/CAMS/Seção de Apoio à Assistência Médica (SAAME) |
Chefe de Seção |
|
SJU/CRIP/Seção de Autuação de Processos Judiciais (SEAPJ) |
Chefe de Seção |
311 |
SJU/CRIP/Seção de Apontamentos (SEAPO) |
Chefe de Seção |
|
SJU/CORPJ/Seção de Jurisprudência (SEJUR) |
Chefe de Seção |
312 |
SJU/CORPJ/Seção de Apoio aos Juízes (SEAJU) |
Chefe de Seção |
|
SJU/CORPJ/Seção de Registro de Partidos Políticos (SERPP) |
Chefe de Seção |
313 |
SJU/CORPJ/Seção de Biblioteca (SEBIB) |
Chefe de Seção |
|
SAO/CORF/Seção de Programação e Execução Financeira (SEPEF) |
Chefe de Seção |
314 |
UNIDADE |
CARGO |
VAGA N° |
SAO/CORF/Seção de Programação Orçamentária (SEPOR) |
Chefe de Seção |
|
SAO/CORF/Seção de Contabilidade (SECON) |
Chefe de Seção |
315 |
SAO/CORF/Seção de Execução Orçamentária (SEEOR) |
Chefe de Seção |
|
SAO/COMP/Seção de Licitações e Pesquisa de Preços (SELIP) |
Chefe de Seção |
316 |
SAO/COMP/Seção de Bens Patrimoniais (SEBEP) |
Chefe de Seção |
|
SAO/COMP/Seção de Editais e Contratos (SEDCO) |
Chefe de Seção |
317 |
SAO/COMP/Seção de Materiais de Consumo (SEMAC) |
Chefe de Seção |
|
SAO/CSEG/Seção de Administração Predial (SEADP) |
Chefe de Seção |
318 |
SAO/CSEG/Seção de Manutenção e Reparos (SEMAR) |
Chefe de Seção |
|
SAO/CSEG/Seção de Transporte (SETRA) |
Chefe de Seção |
319 |
SAO/CSEG/Seção de Protocolo (SEPRO) |
Chefe de Seção |
|
SAO/CSEG/Seção de Instalações Especiais, Vídeo, Áudio e Telefonia (SIVAT) |
Chefe de Seção |
320 |
SAO/CSEG/Seção de Arquivo (SEARQ) |
Chefe de Seção |
|
SAO/CSEG/Seção de Comunicação Social (SECOS) |
Chefe de Seção |
321 |
VPCRB/Oficial de Gabinete |
FC5 |
322 |
GPR/Oficial de Gabinete |
FC5 |
323 |
Carro Oficial |
- |
324 |
Carro Oficial |
- |
325 |
Carro Oficial |
- |
326 |
VPCRE/Oficial de Gabinete |
FC5 |
327 |
GDG/Oficial de Gabinete |
FC5 |
328 |
GPR/Assistente de Chefia |
FC4 |
329 |
Carro Oficial |
- |
330 |
Carro Oficial |
- |
331 |
ANEXO III
CADASTRO DE VEÍCULOS
ACESSO À GARAGEM DO EDIFÍCIO- SEDE
DADOS DO SERVIDOR | ||||||||
NOME: |
|
|||||||
LOTAÇÃO: |
|
RAMAL: |
|
|||||
FUNÇÃO: |
|
|||||||
N° DA VAGA: |
|
GARAGEM: |
[] S2 |
[] S3 |
||||
DADOS DO VEÍCULO | ||||||||
N° DA PLACA: |
|
MARCA: |
|
|||||
MODELO: |
|
COR: |
|
|||||
DADOS DO VEÍCULO | ||||||||
N° DA PLACA: |
|
MARCA: |
|
|||||
MODELO: |
|
COR: |
|
|||||
DADOS DO VEÍCULO | ||||||||
N° DA PLACA: |
|
MARCA: |
|
|||||
MODELO: |
|
COR: |
|
|||||
Brasília-DF,______de___________________ de 2006
____________________________
Assinatura do servidor
OBSERVAÇÕES:
- Caso você utilize mais de um automóvel, anote os dados de cada veículo neste formulário.
- Entregue este cadastro preenchido na Coordenadoria de Serviços Gerais para recebimento do adesivo.
- O acesso à garagem será feito pelo controle remoto. Em caso de perda ou esquecimento do controle o servidor deve solicitar ao porteiro do S1 que abra o portão. O porteiro fará a verificaçãode acesso pelo adesivo do carro. Colabore colocando o adesivo no seu veículo para que não haja transtornos.
- Para alteração de vaga, solicitação de guarda do veículo na garagem fora do horário de expediente, troca ou solicitação de controle remoto e adesivo, o servidor deverá entrar em contato com a CSEG.
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 31, de 4.8.2006, p. 41.