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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 249, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre a utilização de vagas do estacionamento externo do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, parte final, da Resolução TRE-DF n° 5395/2003 e,

considerando a necessidade de estabelecer critérios para a utilização das vagas localizadas no estacionamento externo do Edifício-Sede deste Tribunal;

considerando as disposições contidas nas Leis n° 3.416, de 04 de agosto de 2004 e n° 2.477, de 18 de novembro de 1999, e suas alterações, que dispõem sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para gestantes e idosos, respectivamente, nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal;

considerando as disposições da Lei n° 258, de 05 de maio de 1992, que dispõe sobre medidas para assegurar o acesso em edifícios e logradouros de uso público, bem como da reserva de vagas em estacionamento de uso público para portadores de necessidades especiais; e

considerando as disposições da Portaria n° 06, de 17 de janeiro de 2006, do Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre o aproveitamento dos espaços de estacionamento externo e vagas de garagem, excedentes às necessidades do Tribunal, 

RESOLVE: 

Art. 1o O estacionamento externo do Edifício-Sede do TRE-DF, composto de cento e sessenta e cinco vagas, destina-se ao uso restrito dos servidores da Justiça Eleitoral, ressalvado o uso especial a que se destina o parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. É assegurada aos idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos portadores de necessidades especiais, com dificuldade de locomoção, e às gestantes, a partir do 6o mês de gravidez, a reserva de, pelo menos, oito vagas, ou seja, 5% (cinco por cento) do quantitativo disposto no caput deste artigo, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade desse usuários. 

Art. 2o As vagas reservadas na forma do parágrafo único do artigo somente poderão ser ocupadas mediante adesivo fornecido pelo Departamento Trânsito que comprove a condição de usuário especial. 

Art. 3o Poderão fazer uso das cento e cinquenta e sete vagas do estacionamento externo, os servidores do quadro permanente e os requisitados deste Tribunal. 

Art. 4o O controle da entrada e saída de veículos no estacionamento externo do Edifício-Sede deste Tribunal será feito mediante identificação do adesivo próprio, cuja distribuição fica condicionada ao prévio cadastramento do veículo do servidor, conforme disposto no Anexo I. 

Art. 5o A Coordenadoria de Serviços Gerais do TRE-DF distribuirá o adesivo próprio para a identificação dos servidores mencionados no artigo 3o desta Portaria, cujo uso é OBRIGATÓRIO.

§1° A distribuição será feita na proporção de um adesivo por servidor.

§2° Caso o servidor utilize mais de um veículo, deverá preencher os dados de cada veiculo no formulário de cadastramento.

§3o O adesivo deverá ser afixado no veículo utilizado com maior frequência, em local de fácil visualização, a fim de possibilitar a identificação correspondente.

§4o Ao utilizar veículo sem o adesivo o servidor deverá identificar-se por meio do crachá funcional. 

Art. 6o Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizar na intranet do Tribunal o formulário específico para aplicação do disposto nesta Portaria. 

Art 7o Constatada a necessidade de alteração nesta Portaria, deverá esta ser realizada por meio do Processo Administrativo n° 10.693/06, que trata da utilização das vagas do estacionamento externo do Edifício-Sede do TRE-DF. 

Art 8o Os casos omissos nesta Portaria serão analisados e submetidos à deliberação do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 

Art. 9o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Interno, devendo a Unidade própria da Secretaria proceder à atualização e à consolidação do seu texto. 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Ordens de Serviço n° 05/2000 e 13/2000. 

GUILHERME DE SOUSA JULIANO

Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

CADASTRO DE VEÍCULOS

ACESSO AO ESTACIONAMENTO DO EDIFICIO-SEDE 

DADOS DO SERVIDOR

NOME

 

LOTAÇÃO

RAMAL

 

DADOS DO VEÍCULO

N° DA PLACA

 

MARCA

 

MODELO

 

COR

 

 

DADOS DO VEÍCULO

N° DA PLACA

 

MARCA

 

MODELO

 

COR

 

 

DADOS DO VEÍCULO

N° DA PLACA

 

MARCA

 

MODELO

 

COR

 

Brasília-DF,___ de___________de 20__.

Assinatura do servidor

OBSERVAÇÕES:

  1. A distribuição de adesivos será na proporção de UM ADESIVO POR SERVIDOR. Caso o servidor utilize mais de um veículo, deverá preencher os dados do formulário, colar o adesivo no veículo utilizado com maior frequência e, ao utilizar outro veículo deverá identificar- se por meio do crachá funcional ao porteiro.
  2. Entregue este cadastro preenchido na Coordenadotia de Serviços Gerais para recebimento do adesivo.
  3. O controle do acesso ao estacionamento será feito pelo adesivo. Colabore colocando o adesivo no seu veículo para que não haja transtornos.

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 31, de 4.8.2006, p. 49-52.

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