Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 298, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a tramitação de documentos no Sistema de Andamentos e Processos - SADP para a nova estrutura.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, parte final, da Resolução TRE-DF n° 5395/2003 e, considerando a necessidade de tramitação de documentos no Sistema de Andamento de Processos para a nova estrutura deste Tribunal, 

RESOLVE: 

Art. 1° A unidade organizacional que possuir carga de documentos deverá tramitar seus documentos (exceto os já arquivados) para as novas siglas por meio do próprio sistema, indicando nos dados da tramitação que esta se refere a readequação para a nova estrutura. O pressuposto para esta tramitação é que cada unidade efetive o recebimento de documentos pendentes, caso existam. 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de divulgação desta portaria no Boletim Interno e na Intranet para que as unidades tramitem seus documentos para as siglas novas, quando for o caso. Ao término deste prazo, todas as siglas antigas serão bloqueadas pela Seção de Protocolo.

Parágrafo Único - As unidades que concluírem a tramitação dos documentos antes do término do prazo estipulado, deverão comunicar à Seção de Protocolo, imediatamente, por e-mail, para que a sigla antiga seja bloqueada. 

Art. 3º Cada unidade deverá informar por memorando à STI quais os usuários deverão ser cadastrados nas novas siglas para recebimento e tramitação de documentos.

§1° Deverá ser fornecido à Secretaria de Tecnologia da Informação o nome completo, identificação do login e ramal dos usuários citados no Caput deste Artigo.

§2º Cada unidade informará à STI os nomes de, no máximo, 02 (dois) usuários, que continuarão pertencendo à sigla antiga a fim de proceder à tramitação da documentação dentro do prazo estipulado no art. 2º.

Art. 4º Fica expressamente vedada, a partir da data de divulgação desta Portaria, a tramitação de documentos para as siglas antigas, devendo os servidores estarem atentos ao Anexo I onde estão relacionadas todas as unidades e suas respectivas siglas, as quais estão inseridas no Sistema de Andamento de Processos -SADP. 

Art. 5º Os casos omissos serão analisados e submetidos à deliberação do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Interno, revogando todas as disposições em contrário. 

GUILHERME DE SOUSA JULIANO

Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Anexo I

SIGLAS DAS UNIDADES (SADP) 

UNIDADE

SIGLA

Presidência

PR

Gabinete da Presidência

GPR

GPR/Assessoria Jurídica da Presidência

AJUP

GPR/Ouvidoria-Geral

OUG

GPR/Escola Judiciária Eleitoral do DF

EJE

Coordenadoria de Controle Interno

COCI

GPR/COCI/Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias

SACEC

GPR/COCI/Seção de Auditoria

SEAUD

GPR/COCI/Seção de Acompanhamento de Gestão

SEAGE

Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

VPCRE

VPCRE/Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral

AJCRE

VPCRE/Assessoria de Apoio Administrativo

ASAA

VPCRE/Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral

AACE

VPCRE/Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral

CACRE

VPCRE/CACRE/Seção de Atualização Cadastral

SEACA

VPCRE/CACRE/ Seção Judiciária

SEJUD

VPCRE/CACRE/Seção de Procedimentos Cartorários

SEPCA

Diretoria-Geral

DG

Gabinete da Diretoria-Geral

GDG

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 15.9.2006, p. 11-14.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido