
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 298, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a tramitação de documentos no Sistema de Andamentos e Processos - SADP para a nova estrutura.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, parte final, da Resolução TRE-DF n° 5395/2003 e, considerando a necessidade de tramitação de documentos no Sistema de Andamento de Processos para a nova estrutura deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° A unidade organizacional que possuir carga de documentos deverá tramitar seus documentos (exceto os já arquivados) para as novas siglas por meio do próprio sistema, indicando nos dados da tramitação que esta se refere a readequação para a nova estrutura. O pressuposto para esta tramitação é que cada unidade efetive o recebimento de documentos pendentes, caso existam.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de divulgação desta portaria no Boletim Interno e na Intranet para que as unidades tramitem seus documentos para as siglas novas, quando for o caso. Ao término deste prazo, todas as siglas antigas serão bloqueadas pela Seção de Protocolo.
Parágrafo Único - As unidades que concluírem a tramitação dos documentos antes do término do prazo estipulado, deverão comunicar à Seção de Protocolo, imediatamente, por e-mail, para que a sigla antiga seja bloqueada.
Art. 3º Cada unidade deverá informar por memorando à STI quais os usuários deverão ser cadastrados nas novas siglas para recebimento e tramitação de documentos.
§1° Deverá ser fornecido à Secretaria de Tecnologia da Informação o nome completo, identificação do login e ramal dos usuários citados no Caput deste Artigo.
§2º Cada unidade informará à STI os nomes de, no máximo, 02 (dois) usuários, que continuarão pertencendo à sigla antiga a fim de proceder à tramitação da documentação dentro do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 4º Fica expressamente vedada, a partir da data de divulgação desta Portaria, a tramitação de documentos para as siglas antigas, devendo os servidores estarem atentos ao Anexo I onde estão relacionadas todas as unidades e suas respectivas siglas, as quais estão inseridas no Sistema de Andamento de Processos -SADP.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados e submetidos à deliberação do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Interno, revogando todas as disposições em contrário.
GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Anexo I
SIGLAS DAS UNIDADES (SADP)
UNIDADE |
SIGLA |
Presidência |
PR |
Gabinete da Presidência |
GPR |
GPR/Assessoria Jurídica da Presidência |
AJUP |
GPR/Ouvidoria-Geral |
OUG |
GPR/Escola Judiciária Eleitoral do DF |
EJE |
Coordenadoria de Controle Interno |
COCI |
GPR/COCI/Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias |
SACEC |
GPR/COCI/Seção de Auditoria |
SEAUD |
GPR/COCI/Seção de Acompanhamento de Gestão |
SEAGE |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
VPCRE |
VPCRE/Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral |
AJCRE |
VPCRE/Assessoria de Apoio Administrativo |
ASAA |
VPCRE/Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral |
AACE |
VPCRE/Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral |
CACRE |
VPCRE/CACRE/Seção de Atualização Cadastral |
SEACA |
VPCRE/CACRE/ Seção Judiciária |
SEJUD |
VPCRE/CACRE/Seção de Procedimentos Cartorários |
SEPCA |
Diretoria-Geral |
DG |
Gabinete da Diretoria-Geral |
GDG |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 15.9.2006, p. 11-14.