Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 121, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, bem como o contido no PA nº 8681/2009 RESOLVE:
Art. 1º. – Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) a vigência do prazo prescrito pelo artigo 2º da Portaria-DG nº 93, de 19 de maio de 2009, que trata da apresentação de proposta de solução técnicaoperacional para subsidiar a implantação do controle eletrônico de frequência dos servidores do TRE-DF, bem como de sua respectiva minuta de portaria.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco
Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 114, de 30.6.2009, p. 1.