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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 121, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, bem como o contido no PA nº 8681/2009 RESOLVE:

Art. 1º. – Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) a vigência do prazo prescrito pelo artigo 2º da Portaria-DG nº 93, de 19 de maio de 2009, que trata da apresentação de proposta de solução técnicaoperacional para subsidiar a implantação do controle eletrônico de frequência dos servidores do TRE-DF, bem como de sua respectiva minuta de portaria.

Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco
Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 114, de 30.6.2009, p. 1.

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