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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 164, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 8681/09, e

Considerando que a Comissão a que se refere a Portaria DG n. 93, de 19 de maio de 2009, foi constituída para elaboração de ato visando regulamentar o controle eletrônico de freqüência dos servidores deste Tribunal e que o trabalho por ela apresentado propõe a modificação total da Portaria GP n. 130, de 24 de março de 2009;

Considerando que os membros da citada Comissão estão participando do treinamento oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para implantação do Módulo de Freqüência Nacional do Sistema de Gestão de Recursos Humanos em toda a Justiça Eleitoral, possibilitando um melhor conhecimento técnico-operacional do sistema;

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, em sessão plenária realizada aos oito dias do mês de setembro de 2009, aprovou resolução, de relatoria do Ministro Conselheiro Ives Gandra, determinando o cumprimento pelos servidores do Poder Judiciário de jornada de trabalho de oito horas diárias, ou de sete horas diárias corridas, perfazendo o total de quarenta horas semanais;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores GIULIANO AMARAL SOUZA, PRISCILA MARIA LOPES DE SOUZA DINIZ, MARIA APARECIDA TELES DE CASTRO, ELLEN MACHADO MAGALHÃES e RODRIGO ISONI para recompor, sob a presidência do primeiro, comissão destinada a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, minuta de portaria visando regulamentar a implantação do controle eletrônico de freqüência dos servidores do TRE-DF.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JULIANO EMANUEL DA CUNHA CASTELLO BRANCO
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 167, de 15.9.2009, p. 1.