Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 18, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência constante da Portaria-GP Nº 52, de 02 de Fevereiro de 2009, artigo 2º, inciso VI e parágrafo único, RESOLVE:

Art. 1º. Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas autorizar as inclusões e exclusões de consignações em folha de pagamento dos servidores no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 21, de 9.2.2009, p. 1.