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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 28, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010.

Altera o artigo 2º, inciso II e o Anexo I da Portaria-DG nº 50, de 24 de abril de 2008, que normatiza o registro de dependentes para dedução de imposto de renda dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar as disposições contidas na Portaria-DG nº 50, de 24 de abril de 2008, e tendo em vista o contido no PA nº 563/2010,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º, inciso II e o Anexo I da Portaria-DG nº 50, de 24 de abril de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º

(...)

II – o companheiro ou a companheira, desde que comprovada a união estável por justificação judicial ou mediante apresentação de, no mínimo, três dos instrumentos probantes exigidos no Anexo I desta Portaria;”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco
Diretor- Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 23, de 8.2.2010, p. 1