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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 52, DE 7 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre o procedimento de remessa de atos administrativos para publicação no Boletim Interno.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no procedimento administrativo nº 20.764/2009, RESOLVE:

Art. 1º. O procedimento para remessa de atos administrativos para publicação de atos oficiais administrativos no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal seguirá o disposto nesta Portaria.

Art. 2º. O Boletim Interno, Órgão Oficial do Tribunal Regional Eleitoral, criado pela Portaria nº 40, de 8 de julho de 1987, será publicado semanalmente.

Parágrafo único.  Serão publicados os atos administrativos encaminhados até às 15 horas do último dia útil da semana.

Art. 3º. As unidades administrativas responsáveis pela elaboração dos atos administrativos deverão encaminhá-los, para publicação no boletim interno, pelo e-mail boletiminterno@tre-df.gov.br.

Art. 4º.  Serão publicados todos os atos administrativos que seguirem rigorosamente os modelos aprovados por esta Corte de Justiça, quando da elaboração do Manual ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS – MODELOS PARA PADRONIZAÇÃO,  instituído pela Portaria-GP nº 171, de 27 de junho de 2008 e  disponibilizado na intranet deste Tribunal, nos arquivos para download.

Parágrafo único. Serão imediatamente devolvidos à unidade responsável os atos que não estiverem de acordo com o estabelecido no caput, para fins de retificação.

Art. 5º. O título da matéria a ser enviada para publicação no Boletim Interno deve seguir o seguinte padrão: tipo do documento em negrito e caixa alta, seguido de um hífen e da sigla da unidade, uma vírgula, o número do documento sem zero à esquerda, outra vírgula, e a data da assinatura do ato também em caixa alta e negrito, como por exemplo: PORTARIA-GP Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

Art. 6º. As disposições constantes desta portaria não dispensam a adoção das providências necessárias à publicação dos atos administrativos na Imprensa Oficial, Diário Oficial da União.

Art. 7º. Os casos omissos serão pontualmente decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco

Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 9.4.2010, p. 2-3.