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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 147, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Designa servidores para comporem a Comissão Especial para o inventário anual dos bens patrimoniais do acervo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal referente ao exercício de 2012.

O DIREITOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o constante do Procedimento Administrativo nº 23.189/2012, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores CARLOS RENATO DA SILVA REDUZINO, ADEMAR PEREIRA BARBOSA, IVAN FERNANDES MARINHO, MARIO JOSÉ LEONARDO DE SOUZA, JOÃO RAIMUNDO MARQUES TORRES, NORMADI VITOR SILVA, JOE LUZ MONTEIRO COSTA, FRANCISCO DE ASSIS LIMA, OTHON LUIZ TOMÉ E DIEGO ROGRIGUES, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial para o inventário anual dos bens patrimoniais do acervo deste Tribunal referente ao exercício de 2012.

Art. 2º. Designar o servidor ADEMAR PEREIRA BARBOSA como substituto do Presidente.

Art. 3º. Determinar que, durante o período do inventário, a movimentação de bens patrimoniais seja feita, exclusivamente, pela Seção de Bens Patrimoniais, mediante comunicação formal das unidades interessadas.

Art. 4º. Determinar aos Secretários, Coordenadores, Chefes de Seção e dos Cartórios Eleitorais a regularização dos bens sob sua responsabilidade no sistema de gerenciamento de bens patrimoniais desta Corte.

Art.5º. O titular de cada Unidade a ser inventariada deverá indicar um servidor responsável pelo acompanhamento da Comissão de Inventário.

Art. 6º. A comissão ora instituída iniciará os trabalhos em 13 de agosto de 2012 e deverá apresentar relatório conclusivo até 18 de janeiro de 2013*.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco
Diretor-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 27.7.2012, p. 6-7.

* Prazo prorrogado por 30 (trinta) dias pela Portaria DG n. 9/2013.

* Prazo prorrogado por 30 (trinta) dias pela Portaria DG n. 30/2013.

* Prazo prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir de 20/03/2013, pela Portaria DG n. 56/2013.