Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 103, DE 22 DE JULHO DE 2013.
Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Recebimento Definitivo da Obra de Construção das Sedes dos Cartórios da 18ª ZE, 1ª ZZ e 2ª ZZ.
O DIREITOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o constante do Procedimento Administrativo nº 24.308/2013, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Recebimento Definitivo da Obra de Construção das Sedes dos Cartórios da 18ª ZE, 1ª ZZ e 2ª ZZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Arthur Cezar da Silva Junior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 26.7.2013, p. 1.