Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 118, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
Instituir os procedimentos do Manual de Reavaliação, Depreciação, Amortização de Bens Permanentes Móveis e Imóveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº. 17.040/2013,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de reavaliação, depreciação, amortização e outros correlacionados com o objetivo de manter a confiabilidade dos registros contábeis e patrimoniais;
CONSIDERANDO o disposto na legislação brasileira pertinente às normas de contabilidade aplicável ao setor público;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar a convergência com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público;
CONSIDERANDO as exigências, cronogramas e prazos definidos em regulamentos e legislação pertinentes à reavaliação e depreciação de bens permanentes aplicáveis ao TRE-DF.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Manual de Reavaliação, Depreciação, Amortização de Bens Permanentes Móveis e Imóveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-DF, conforme ANEXO I.
Art. 2º - Esta Portaria entre vigor na data sua publicação.
Artur Cezar da Silva Junior
Diretor-Geral - Matrícula 1601
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 9.8.2013, p. 4-34.