Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 42, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração dos servidores constantes do Anexo I da Portaria-Conjunta nº 24/2013.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Provimento Nº. 16 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e tendo em vista o contido no PA nº 6.198/2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os servidores constantes do Anexo I da Portaria-Conjunta nº 24/2013, de forma a melhor aproveitar a força de trabalho necessária ao atendimento do eleitor, conforme consta no Anexo I desta Portaria-DG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ARTHUR CEZAR DA SILVA JUNIOR
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 22.3.2013, p. 4.