Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 52, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante da Portaria-GP nº 130, de 25/04/2012, e o teor do Procedimento Administrativo nº 4571/2012, resolve:
Tornar sem efeito a publicação da Portaria DG nº 31, de 21 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17/04/2013, Seção 2, página 65.
ARTHUR CEZAR DA SILVA JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 75, Seção 2, de 19.4.2013, p. 52.