Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 109, DE 29 DE JULHO DE 2015.
Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Inventário Anual de Bens Permanentes deste Tribunal – exercício de 2015.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº. 60.164/2015, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores WAGNER DONIZETH DE SOUZA, CLEBER ANTÔNIO DA SILVA, ADEMAR PEREIRA BARBOSA, JOÃO RAIMUNDO MARQUES TORRES, JORGE LUÍS DO AMARAL, REINALDO LUZ LIMA DAS VIRGENS FERREIRA, ANISIO COSTA XAVIER JÚNIOR CARLOS AUGUSTO GONTIGO CAETANO, FRANCISCO DE ASSIS LIMA, DIEGO RODRIGUES GERALDO CARLOS RUIS DE OLIVEIRA e PAULO TADEU MOREIRA SALDANHA, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Inventário Anual de Bens Permanentes deste Tribunal – exercício de 2015*; (Redação dada pela Portaria DG n. 124/2015)
Art. 2º. O Presidente da Comissão, em seus impedimentos e afastamentos legais e regulamentares, será substituído pelos demais servidores, observada a ordem de apresentação da lista;
Art. 3º. Determinar que, durante o período do inventário, a movimentação de bens patrimoniais seja feita, exclusivamente, pela Seção de Bens Patrimoniais, mediante comunicação formal das unidades interessadas;
Art. 4º. Determinar aos Secretários, Coordenadores, Chefes de Seção e dos Cartórios Eleitorais que indiquem um servidor para acompanhar os trabalhos da Comissão de Inventário, regularizem os bens sob sua responsabilidade no sistema de gerenciamento de bens patrimoniais desta Corte, bem como assinem os termos de bens inventariados no prazo de 3 (três) dias;
Art. 5º. A comissão ora instituída deverá apresentar relatório conclusivo até 22 de janeiro de 2016;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Cezar da Silva Junior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 31.7.2015, p. 6-7.
* Portaria retificada pela Portaria DG n. 124/2015 para que, onde se lê “- exercício 2014, leia-se, exercício 2015”.