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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações constantes da Resolução CNJ 90, de 29 de setembro de 2009, e o disposto no Procedimento Administrativo 40.217/2014, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação tem por finalidade:

I. deliberar sobre políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal;

II. orientar o desenvolvimento e aprovar o planejamento estratégico de tecnologia da informação do Tribunal;

III. orientar o desenvolvimento e aprovar o plano diretor de tecnologia da informação do Tribunal;

IV. estabelecer o plano de investimento em tecnologia da informação;

V. estabelecer o plano de aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;

VI. recomendar à Administração a priorização de projetos e atividades de tecnologia da informação aprovados pelo Comitê;

VII. acompanhar e monitorar a execução de projetos de tecnologia da informação.

Art. 2º Compõem o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação o Diretor-Geral, o Secretário Judiciário, o Secretário de Gestão de Pessoas, o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, o Secretário de Tecnologia da Informação e o Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

§1º O Diretor-Geral presidirá o Comitê e convocará as reuniões, sempre que necessário, que contarão com a presença do titular da Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral.

§2º Cada integrante do Comitê terá um suplente formalmente designado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Arthur Cezar da Silva Junior
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 4, de 30.1.2015, p. 2-3.