Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 21, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 187, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.)
Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações constantes da Resolução CNJ 90, de 29 de setembro de 2009, e o disposto no Procedimento Administrativo 40.217/2014, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação tem por finalidade:
I. deliberar sobre políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal;
II. orientar o desenvolvimento e aprovar o planejamento estratégico de tecnologia da informação do Tribunal;
III. orientar o desenvolvimento e aprovar o plano diretor de tecnologia da informação do Tribunal;
IV. estabelecer o plano de investimento em tecnologia da informação;
V. estabelecer o plano de aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;
VI. recomendar à Administração a priorização de projetos e atividades de tecnologia da informação aprovados pelo Comitê;
VII. acompanhar e monitorar a execução de projetos de tecnologia da informação.
Art. 2º Compõem o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação o Diretor-Geral, o Secretário Judiciário, o Secretário de Gestão de Pessoas, o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, o Secretário de Tecnologia da Informação e o Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral.
§1º O Diretor-Geral presidirá o Comitê e convocará as reuniões, sempre que necessário, que contarão com a presença do titular da Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral.
§2º Cada integrante do Comitê terá um suplente formalmente designado.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Cezar da Silva Junior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 4, de 30.1.2015, p. 2-3.