Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 3.002, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.)
Indicação dos nomes dos servidores do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA - SEI nº 008895-71.2015.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, de trata o art. 5º da Portaria Conjunta 168/2015 (0100017), será composta pelos seguintes servidores:
I. Marcello Soutto Mayor Dutro Filho - Assessor de Planejamento (ASPLAN), como membro titular, e Robson Corrêa Viana, como membro suplente;
II. Nelson Antonio Guimarães Neto - Coordenador de Soluções Corporativas (COSC), como membro titular, e Giuliano Amaral Souza, como membro suplente;
III. Priscila Maria Lopes de Souza Diniz, como membro titular, e Cintia Barbosa Coelho, como membro suplente;
IV. Jorge Eduardo Tomio Althoff, como membro titular, e Thais Ribeiro Araújo, como membro suplente;
V. Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco, como membro titular, e Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, como membro suplente;
VI. Edivan Ismael dos Santos, como membro titular, e Ramatiz Soares Pereira, como membro suplente;
VII. Paulo de Tarso Costa de Sousa, como membro titular, e Rodrigo Isoni, como membro suplente;
VIII. Suemê Lima da Silva, como membro titular, e Marta Nogueira de Souza, como membro suplente;
IX. Carlos Roberto de Menezes, como membro titular, e Marcelo Missias Gomes, como membro suplente;
X. Fábio Henrique de Carvalho, como membro titular, e Sérgio Neves Silva, como membro suplente;
XI. Washington Afonso Vieira, Mat. 1446, como membro titular, e Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes, como membro suplente.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do SEI:
I. gerenciar o sistema no âmbito do Tribunal;
II. propor à Diretoria-Geral do Tribunal o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;
III. encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas.
Art. 3º As reuniões do comitê ocorrerão por convocação do seu coordenador, sendo que as deliberações serão realizadas pela maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. O comitê poderá contar com a colaboração de servidor de unidade que não o integra, para discussão de tema que deva ser deliberado em reunião.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Cezar da Silva Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 46, de 20.11.2015, p. 4-5.