Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 187, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Institui a Equipe de Planejamento para a contratação de licenças de software e serviços de implantação, suporte técnico e atualização de versão, treinamento e suporte especializado em solução de TI do tipo Data Discovery.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como o contido no PA 0007188-34.2016.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a contratação de licenças de software e serviços de implantação, suporte técnico e atualização de versão, treinamento e suporte especializado em solução de TI do tipo Data Discovery.
Art. 2º À Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC indicada no artigo anterior e o respectivo Projeto Básico ou Termo de Referência, será composta dos seguintes servidores:
I – Integrante da área demandante da STIC: Ricardo Negrão de Oliveira, mat. 0582 – Secretaria de Tecnologia da Informação – STI;
II – Integrante Técnico: Alison Hugo Rodrigues Silva, mat. 2.048 – Seção de Administração de Banco de Dados Internet/Intranet – SABAD;
III – Integrante administrativo: Edivan Ismael dos Santos, mat. 0164 – Assessoria da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – ASAO.
Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, o feito deverá retornar à Diretoria-Geral – DG, para que a Presidência delibere sobre o prosseguimento da contratação.
Art. 4º Sendo autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico ou o Termo de Referência, com posterior submissão à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO.
Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.
Art. 6º O Projeto Básico ou o Termo de Referência, bem como os Estudos Preliminares da STIC, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 39, de 30.9.2016, p. 7.