Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 25, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 130, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.)
Constitui o Comitê de Planejamento das Contratações – CPC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações constantes da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, da IN/SLTI/MPOG nº 04/2014, da Resolução CNJ nº 182/2013, e o disposto no Procedimento Administrativo nº 0000967-35.2016.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê de Planejamento das Contratações – CPC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê de Planejamento das Contratações – CPC será composto:
I – pelo Titular da Diretoria-Geral;
II – pelo Chefe de Gabinete da Presidência;
III – por um representante da Assessoria Jurídica da Presidência;
IV – por um representante da Assessoria de Planejamento; e
V – pelos Titulares de cada uma das Secretarias do TREDF.
§ 1º – O Comitê será presidido pelo titular constante do inciso I e substituído, nos casos de afastamentos, faltas e impedimentos, pelo seu substituto formalmente constituído;
§ 2º – Os Titulares das Secretarias serão substituídos, no caso de afastamentos, faltas e impedimentos, pelos seus substitutos regularmente constituídos;
§ 3º – Os representantes da Assessoria Jurídica da Presidência e da Assessoria de Planejamento serão substituídos por representantes devidamente designados para a reunião a qual funcionar o Comitê;
§ 4º – O funcionamento dar-se-á mediante convocação de reuniões, sempre que necessário, pelo Presidente do Comitê.
Art. 3º Compete ao Comitê de Planejamento das Contratações – CPC:
I – deliberar e definir critérios relativos a estudos preliminares, antes da elaboração do projeto básico/termo de referência, para tornar eficaz o planejamento das contratações;
II – orientar, acompanhar, fiscalizar e determinar providências relativas ao planejamento das contratações;
III – estabelecer metas, prioridades e indicativos de planejamento prévio às contratações;
IV – convocar servidores da área demandante, técnica, administrativa e/ou jurídica para prestar esclarecimentos sobre o planejamento das contratações;
V – discutir, avaliar e decidir questões orçamentárias para subsidiar o planejamento prévio às contratações;
VI – tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias pelo Comitê que contribuam para a melhoria do planejamento das contratações.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Cezar da Silva Junior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 19.2.2016, p.3-4.