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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 25, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 130, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.)

Constitui o Comitê de Planejamento das Contratações – CPC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações constantes da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, da IN/SLTI/MPOG nº 04/2014, da Resolução CNJ nº 182/2013, e o disposto no Procedimento Administrativo nº 0000967-35.2016.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Planejamento das Contratações – CPC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê de Planejamento das Contratações – CPC será composto:

I – pelo Titular da Diretoria-Geral;

II – pelo Chefe de Gabinete da Presidência;

III – por um representante da Assessoria Jurídica da Presidência;

IV – por um representante da Assessoria de Planejamento; e

V – pelos Titulares de cada uma das Secretarias do TREDF.

§ 1º – O Comitê será presidido pelo titular constante do inciso I e substituído, nos casos de afastamentos, faltas e impedimentos, pelo seu substituto formalmente constituído;

§ 2º – Os Titulares das Secretarias serão substituídos, no caso de afastamentos, faltas e impedimentos, pelos seus substitutos regularmente constituídos;

§ 3º – Os representantes da Assessoria Jurídica da Presidência e da Assessoria de Planejamento serão substituídos por representantes devidamente designados para a reunião a qual funcionar o Comitê;

§ 4º – O funcionamento dar-se-á mediante convocação de reuniões, sempre que necessário, pelo Presidente do Comitê.

Art. 3º Compete ao Comitê de Planejamento das Contratações – CPC:

I – deliberar e definir critérios relativos a estudos preliminares, antes da elaboração do projeto básico/termo de referência, para tornar eficaz o planejamento das contratações;

II – orientar, acompanhar, fiscalizar e determinar providências relativas ao planejamento das contratações;

III – estabelecer metas, prioridades e indicativos de planejamento prévio às contratações;

IV – convocar servidores da área demandante, técnica, administrativa e/ou jurídica para prestar esclarecimentos sobre o planejamento das contratações;

V – discutir, avaliar e decidir questões orçamentárias para subsidiar o planejamento prévio às contratações;

VI – tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias pelo Comitê que contribuam para a melhoria do planejamento das contratações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arthur Cezar da Silva Junior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 19.2.2016, p.3-4.