Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 250, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui a Equipe de Planejamento para a aquisição de equipamentos do tipo "scanner" de alto rendimento.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como o contido no PA SEI 0008240-65.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a aquisição de equipamentos do tipo "scanner" de alto rendimento.
Art. 2º A Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC indicada no artigo anterior e o respectivo Projeto Básico – PB ou Termo de Referência – TR, será composta dos seguintes servidores:
I – Integrante da área demandante da STIC: CARLOS ROBERTO DE MENEZES, mat. 0607, da Coordenadoria de Infraestrutura – COIE;
II – Integrante Técnico: RICARDO AKIO NISHIYAMA, mat. 0071, da Seção de Produção e Apoio ao Usuário – SEPAU;
III – Integrante administrativo: NORMANDI VITOR SILVA, mat. 1714, e CARLOS AUGUSTO GONTIJO CAETANO, mat. 0186, ambos da Seção de Bens Patrimoniais – SEBEP.
Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, o feito deverá retornar à Diretoria-Geral – DG, que o encaminhará a Presidência, para que esta delibere sobre o prosseguimento da contratação.
Art. 4º Sendo autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o PB ou o TR, com posterior submissão à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para instrução.
Parágrafo único. Na fase definida no caput, caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade de licitação e a forma de aquisição da STIC, ainda que essa matéria tenha sido abordada nos Estudos Preliminares.
Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.
Art. 6º Os Estudos Preliminares da STIC, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 45, de 11.11.2016, p. 3.