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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 297, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 30, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante da Portaria Presidência nº 76/2016, com fundamento no artigo 9º da Resolução nº  22.780, de 27 de Junho de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e o teor do Procedimento Administrativo Nº 0007916-75.2016.6.07.8100,

 RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, com fundamento no art. 9º da Resolução nº 22.780/2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:

I – Alfredo da Mata Machado, representante da Diretoria-Geral;

II – Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

III – Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Ricardo Negrão de Oliveira, Secretário de Tecnologia da Informação – STI;

V – Carlos Roberto Menezes, Coordenador de Infraestrutura – COIE/STI;

VI – Nelson Antônio Guimarães Neto, Coordenador de Soluções Corporativas – COSC/STI;

VII – Rafael Dittberner, Assessor da STI; e

VIII – Marcelo Missias Gomes, Chefe da Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais – SARSO/STI.

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Secretário da STI, cuja substituição dar-se-á pelo Coordenador da COIE, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.  

Art. 4º. Caberá à Comissão observar as competências dispostas nos incisos de I ao VII do artigo 23 da Resolução TSE nº 22.780/2008.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 2, de 6.1.2017, p. 2-3.