Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2017.
Institui a Equipe de Planejamento para a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional, longa distância nacional móvel e longa distância internacional.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o contido no PA 0009158-69.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional, longa distância nacional móvel e longa distância internacional.
Art. 2º À Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC indicada no artigo anterior e o respectivo Projeto Básico ou Termo de Referência, será composta dos seguintes servidores:
I – Integrante da área demandante da STIC: MARIA CRISTINA NOGUEIRA DUARTE, Mat. 0193;
II – Integrantes Técnicos: CARLOS ROBERTO DE MENEZES, mat. 0607 e ANDERSON DE SOUZA MÊNESES, mat. 1589; e
III – Integrantes administrativos: NORMANDI VITOR SILVA, mat. 1714 e CARLOS AUGUSTO GONTIJO CAETANO, mat. 0186.
Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, o feito deverá retornar à Diretoria-Geral – DG, para que a Presidência delibere sobre o prosseguimento da contratação.
Art. 4º Sendo autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, com posterior submissão à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para prosseguimento.
Parágrafo único. Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade de licitação e a forma de aquisição da STIC, ainda que isso tenha sido feito pela Equipe de Planejamento.
Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.
Art. 6º Os Estudos Preliminares da STIC, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 2, de 6.1.2017, p. 3-5.