Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 111, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Institue a Equipe de Planejamento para a contratação de serviço de controle de vetores e de pragas urbanas.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, bem como o deliberado no PA SEI 0003250-94.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a contratação de serviço de controle de vetores e de pragas urbanas.
Art. 2º Até que sobrevenha norma específica, a Equipe de Planejamento deverá seguir, no que couber, as diretrizes contidas na Resolução 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 3º A Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação em epígrafe, será composta dos seguintes membros:
I – Integrante Demandante: Simone das Dores Mattosinhos;
II – Integrante Técnico: Ana Lúcia Coutinho Monte;
III – Integrante Técnico: Angela Paula Souza Moura; e
IV – Integrante Administrativo: Carlos Lorenço Gomes.
Art. 4º Concluídos os Estudos Preliminares, estes deverão ser incluídos no PA SEI respectivo e encaminhados à Diretoria-Geral – DG.
Art. 5º Após a análise dos Estudos Preliminares, pela Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa – AJUSAD, a DG remeterá os autos ao Presidente do Tribunal, para deliberação acerca do prosseguimento da contratação.
Parágrafo único. Caso a contratação se inclua dentre as hipóteses previstas em delegação de competência, competirá ao ordenador de despesa respectivo autorizar o prosseguimento da contratação.
Art. 6º Autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, e promover a inclusão dele nos autos do PA SEI respectivo.
§ 1º Após a inclusão e a assinatura, do TR ou o do PB, o PA será remetido à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para instrução.
§ 2º Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade e a forma da licitação, ou referendar aquela já indica pela Equipe de Planejamento.
Art. 7º O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.
Parágrafo único. Salvo se já compuser a Equipe de Planejamento, será substituto do membro da Equipe de Planejamento titular de unidade administrativa, o substituto formalmente designado.
Art. 8º Os Estudos Preliminares, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração ou dos Estudos Preliminares, ou do PB ou do TR, a Equipe de Planejamento deverá assinar o novo documento no SEI.
Art. 9º É vedada a inclusão dos Estudos Preliminares, bem como o PB ou o TR, no formato .pdf (portable document file), inclusive na hipótese listada no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 29, de 14.7.2017, p. 2-4.