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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 124, DE 31 DE JULHO DE 2017.

Institui a Equipe de Planejamento para a aquisição de licenças de software e serviços de implantação, suporte técnico e atualização de versão em solução do tipo Data Discovery, para o Painel da Transparência, disponibilizado na internet do TRE-DF.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o contido no PA 0003438-87.2017.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a aquisição de licenças de software e serviços de implantação, suporte técnico e atualização de versão em solução do tipo Data Discovery, para o Painel da Transparência, disponibilizado na internet do TRE-DF.

Art. 2º À Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da aquisição da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC indicada no artigo anterior e o respectivo Projeto Básico ou Termo de Referência, será composta dos seguintes servidores:

I – Integrante da área demandante da STIC: ALISON HUGO RODRIGUES SILVA, Mat. 2048;

II – Integrante Técnico: RICARDO NEGRÃO DE OLIVEIRA, mat. 0582;

III – Integrante administrativo: SABRINA DELMONDES DA COSTA FEITOSA, mat. 1686.

Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, o feito deverá retornar à Diretoria-Geral – DG, para que a Presidência delibere sobre o prosseguimento da contratação.

Art. 4º Sendo autorizada a aquisição, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, com posterior submissão à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para prosseguimento.

Parágrafo único. Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade de licitação e a forma de aquisição da STIC, ainda que isso tenha sido feito pela Equipe de Planejamento.

Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.

Art. 6º Os Estudos Preliminares da STIC, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Lídia Maria Borges de Moura
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 4.8.2017, p. 6-7.