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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 125, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.

Institue a Equipe de Planejamento para a aquisição de divisórias destinadas aos Cartórios Eleitorais e ao Arquivo Central.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, bem como o deliberado no PA SEI 0003769-69.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a aquisição de divisórias destinadas aos Cartórios Eleitorais e ao Arquivo Central.

Art. 2º Até que sobrevenha norma específica, a Equipe de Planejamento deverá seguir, no que couber, as diretrizes contidas na Resolução 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Art. 3º A Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação em epígrafe, será composta dos seguintes membros:

I – Integrante Demandante: Renato Willian Bruno;

II –Integrante Técnico: Maria Dalva de Almeida Barbosa; e

III – Integrante Administrativo: Carlos Lorenço Gomes.

Art. 4º Concluídos os Estudos Preliminares, estes deverão ser incluídos no PA SEI respectivo e encaminhados à Diretoria-Geral – DG.

Art. 5º Após a análise dos Estudos Preliminares, pela Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa – AJUSAD, a DG remeterá os autos ao Presidente do Tribunal, para deliberação acerca do prosseguimento da contratação.

Parágrafo único. Caso a contratação se inclua dentre as hipóteses previstas em delegação de competência, competirá ao ordenador de despesa respectivo autorizar o prosseguimento da contratação.

Art. 6º Autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, e promover a inclusão dele nos autos do PA SEI respectivo.

§ 1º Após a inclusão e a assinatura, do TR ou o do PB, o PA será remetido à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para instrução.

§ 2º Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade e a forma da licitação, ou referendar aquela já indica pela Equipe de Planejamento.

Art. 7º O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.

Parágrafo único. Salvo se já compuser a Equipe de Planejamento, será substituto do membro da Equipe de Planejamento titular de unidade administrativa, o substituto formalmente designado.

Art. 8º Os Estudos Preliminares, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração ou dos Estudos Preliminares, ou do PB ou do TR, a Equipe de Planejamento deverá assinar o novo documento no SEI.

Art. 9º É vedada a inclusão dos Estudos Preliminares, bem como o PB ou o TR, no formato .pdf (portable document file), inclusive na hipótese listada no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 4.8.2017, p. 7-9.