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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 148, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Institui a Equipe de Planejamento para a aquisição de certificados digitais tipo e-CPF.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais e considerando: o previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como o deliberado no PA SEI 0002762-42.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a aquisição de certificados digitais tipo e-CPF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação em epígrafe, será composta dos seguintes membros:

I – Integrante Demandante – RAFAEL DITTBERNER, Mat. 0562;

II – Integrante Técnico – MARCELO MISSIAS GOMES, Mat. 0608; e

III – Integrante Administrativo – CARLOS AUGUSTO GONTIJO CAETANO, Mat. 0186.

Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, estes deverão ser incluídos no PA SEI respectivo e encaminhados à Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa – AJUSAD.

Art. 4º Após a análise dos Estudos Preliminares pela AJUSAD, a Diretoria-Geral – DG remeterá os autos ao Presidente do Tribunal, para deliberação acerca do prosseguimento da contratação.

Parágrafo único. Caso a contratação se inclua dentre as hipóteses previstas em delegação de competência, competirá ao ordenador de despesa respectivo autorizar o prosseguimento da contratação.

Art. 5º Autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, e promover a inclusão dele nos autos do PA SEI respectivo.

§ 1º Após a inclusão e a assinatura, do TR ou o do PB, o PA será remetido à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para instrução.

§ 2º Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade e a forma da licitação, ou referendar aquela já indica pela Equipe de Planejamento.

Art. 6º O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.

Parágrafo único. Salvo se já compuser a Equipe de Planejamento, será substituto do membro da Equipe de Planejamento titular de unidade administrativa, o substituto formalmente designado.

Art. 7º Os Estudos Preliminares, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração ou dos Estudos Preliminares, ou do PB ou do TR, a Equipe de Planejamento deverá assinar o novo documento no SEI.

Art. 8º É vedada a inclusão dos Estudos Preliminares, bem como o PB ou o TR, no formato .pdf (portable document file), inclusive na hipótese listada no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 36, de 1º.9.2017, p. 1-2.