Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2017.
Institui a Equipe de Planejamento de Contratação para a aquisição de certificados digitais dos tipos e-CNPJ, e-CPF, SSL e visita para validação da documentação.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como o contido no PA SEI 0000452-63.2017.6.07.8100 e no PA SEI 0004975-55.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação para a aquisição de certificados digitais dos tipos e-CNPJ, e-CPF, SSL e visita para validação da documentação.
Art. 2º À Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC indicada no artigo anterior e o respectivo Projeto Básico ou Termo de Referência, será composta dos seguintes servidores:
I – Integrante da área demandante da STIC: RAFAEL DITTBERNER, mat. 0562, da Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação – ASTI;
II – Integrante Técnico: MARCELO MISSIAS GOMES, mat. 0608, da Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais – SARSO;
III – Integrante administrativo: NORMANDI VITOR SILVA, mat. 1714, da Seção de Bens Patrimoniais – SEBEP.
Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, o feito deverá retornar à Diretoria-Geral – DG, para que a Presidência delibere sobre o prosseguimento da contratação.
Art. 4º Sendo autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, com posterior submissão à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO.
Parágrafo único. Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP, além de promover a pesquisa de preços de mercado, indicar a modalidade de licitação e a forma de aquisição da STIC, ou corroborar as indicadas pela Equipe de Planejamento.
Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicado à DG, com indicação do respectivo substituto.
Parágrafo único. Caso o integrante demandante seja o substituto designado da unidade em exercício quando da propositura do Documento de Oficialização de Demanda – DOD, caberá ao titular assumir a condução dos trabalhos, quando do seu retorno ao trabalho.
Art. 6º Os Estudos Preliminares da STIC, bem como o PB ou o TR, deverão ser obrigatoriamente assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 6, de 3.2.2017, p. 3-4.