Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 197, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui a Equipe de Planejamento para a contratação de assinatura de acesso monousuário da ferramenta/solução eletrônica de pesquisa Zênite Fácil pelo período de 12 (doze) meses, a este Tribunal, para uso nas unidades que operam com licitações e contratos administrativos.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o contido no PA 0005286-12.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a contratação de assinatura de acesso monousuário da ferramenta/solução eletrônica de pesquisa Zênite Fácil pelo período de 12 (doze) meses, a este Tribunal, para uso nas unidades que operam com licitações e contratos administrativos.
Art. 2º À Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC indicada no artigo anterior e o respectivo Projeto Básico ou Termo de Referência, será composta dos seguintes servidores:
I – Integrante da área demandante da STIC: ROSANA AMÉLIA DOS SANTOS COSTA, Mat. 1975;
II – Integrantes Técnicos: MARCELO MISSIAS GOMES, mat. 0608; e
III – Integrantes administrativos: DARLAN LEMOS DA SILVA, mat. 4031.
Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, o feito deverá retornar à Diretoria-Geral – DG, para que a Presidência delibere sobre o prosseguimento da contratação.
Art. 4º Sendo autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, com posterior submissão à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para prosseguimento.
Parágrafo único. Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade de licitação e a forma de aquisição da STIC, ainda que isso tenha sido feito pela Equipe de Planejamento.
Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.
Art. 6º Os Estudos Preliminares da STIC, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 44, de 27.10.2017, p. 7-8.