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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 20, DE 29 DE JANEIRO DE 2017.

Institui a Equipe de Planejamento de Contratação para a aquisição de tokens criptográficos para armazenamento dos certificados digitais tipo e-CPF e e-CNPJ.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como o contido no PA SEI 0000453-48.2017.6.07.8100 e no PA SEI 0004975-55.2016.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação para a aquisição de tokens criptográficos para armazenamento dos certificados digitais tipo e-CPF e e-CNPJ.

Art. 2º À Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC indicada no artigo anterior e o respectivo Projeto Básico ou Termo de Referência, será composta dos seguintes servidores:

I – Integrante da área demandante da STIC: RAFAEL DITTBERNER, mat. 0562, da Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação – ASTI;

II – Integrante Técnico: MARCELO MISSIAS GOMES, mat. 0608, da Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais – SARSO;

III – Integrante administrativo: NORMANDI VITOR SILVA, mat. 1714, da Seção de Bens Patrimoniais – SEBEP.

Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, o feito deverá retornar à Diretoria-Geral – DG, para que a Presidência delibere sobre o prosseguimento da contratação.

Art. 4º Sendo autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, com posterior submissão à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO.

Parágrafo único. Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP, além de promover a pesquisa de preços de mercado, indicar a modalidade de licitação e a forma de aquisição da STIC, ou corroborar as indicadas pela Equipe de Planejamento.

Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicado à DG, com indicação do respectivo substituto.

Parágrafo único. Caso o integrante demandante seja o substituto designado da unidade em exercício quando da propositura do Documento de Oficialização de Demanda – DOD, caberá ao titular assumir a condução dos trabalhos, quando do seu retorno ao trabalho.

Art. 6º Os Estudos Preliminares da STIC, bem como o PB ou o TR, deverão ser obrigatoriamente assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 6, de 3.2.2017, p. 5-6.