Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 30, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Instituir a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante da Portaria Presidência n° 76/2016, com fundamento no artigo 22 da Resolução n° 23.501, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1°. Instituir, com fundamento no art. 22 da Resolução n° 23.501/2016, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:
I - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, representante do Gabinete da Presidência;
II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;
III - Alfredo da Mata Machado, representante da Diretoria-Geral;
IV - Kelder Aparecido de Andrade Borges, representante da Secretaria Judiciária;
V - Rafael Dittberner, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI - Carlos Renato da Silva Reduzino, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - João Aurélio Franco Mendes de Abreu, representante da Seção de Comunicação Social.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.
Art. 3°. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.
Art. 4°. Caberá à Comissão observar as competências dispostas no artigo 23 da Resolução TSE n° 23.501/2016.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Diretoria-Geral n° 297/2016.
Lídia Maria Borges de Moura
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 24.2.2017, p. 5-6.