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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 91, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

Institue a Equipe de Planejamento da Contratação, referente à aquisição da 2ª Etapa do Sistema de Vídeo Vigilância.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares; do previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como o contido no PA 0002741-66.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, referente à aquisição da 2ª Etapa do Sistema de Vídeo Vigilância.

Art. 2º A Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, será composta dos seguintes membros:

I – Integrante da área demandante da STIC: CARLOS LORENÇO GOMES, mat. 1767, da Coordenadoria de Serviços Gerais – CSEG;

II – Integrante Técnico: MARCELO MISSIAS GOMES; Mat. 0608, da Seção de Adminstração de Rede e Sistemas Operacionais – SARSO;

III – Integrante administrativo: RENATO WILLIAN BRUNO, mat. 1998, da Seção de Manutenção e Reparos – SEMAR.

Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, o feito deverá retornar à Diretoria-Geral – DG, para que a Presidência delibere sobre o prosseguimento da contratação.

Art. 4º Sendo autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, com posterior encaminhamento dos autos Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO.

Parágrafo único. Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade de licitação e a forma de aquisição da STIC, ou referendar aquela já indica pela Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.

Art. 6º Os Estudos Preliminares da STIC, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 26, de 23.6.2017, p. 1-2.