Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 12, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.

Institui a Equipe de Planejamento para a contratação de empresa especializada para fornecimento e administração de vacinas de gripe.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e considerando: o contido no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; bem como o deliberado no PA SEI 0000450-59.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a contratação de empresa especializada para fornecimento e administração de vacinas de gripe.

Art. 2º A Equipe de Planejamento para a contratação em epígrafe será composta dos seguintes integrantes:

I – ALESSANDRO DORILÊO PAIM – Mat. 1569;

II – ALVARO CESAR DE ALENCAR – Mat. 1862; e

III – LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS – Mat. 0046.

Art. 3º Competirá à Equipe de Planejamento elaborar os Estudos Preliminares e realizar o Gerenciamento de Riscos, com posterior confecção do Mapa de Riscos.

Art. 4º Concluídos os Estudos Preliminares e o Mapa de Riscos, estes deverão ser incluídos no PA SEI respectivo e encaminhados à Diretoria-Geral – DG.

Art. 5º Após a análise dos Estudos Preliminares, a DG remeterá os autos ao Presidente do Tribunal, para deliberação acerca do prosseguimento da contratação.

Parágrafo único. Caso a contratação se inclua dentre as hipóteses previstas em delegação de competência, competirá ao ordenador de despesa respectivo autorizar o prosseguimento da contratação.

Art. 6º Autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, em consonância com os Estudos Preliminares, o Plano de Trabalho e o Gerenciamento de Riscos, e promover a inclusão dele nos autos do PA SEI respectivo.

§ 1º O Gerenciamento de Riscos realizado durante os Estudos Preliminares deverá ser atualizado ao final da elaboração do PB ou do TR.

§ 2º Após a inclusão e a assinatura do PB ou do TR, o PA será remetido à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para instrução.

§ 3º Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade e a forma da licitação, ou referendar aquela já indica pela Equipe de Planejamento.

Art. 7º O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicado à DG, com indicação do respectivo substituto.

§ 1º Salvo se já compuser a Equipe de Planejamento, o integrante da unidade demandante será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo substituto formalmente designado.

§ 2º Para o fim disposto no parágrafo anterior, o integrante demandante substituto formal da unidade administrativa será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo titular da unidade.

Art. 8º Os Estudos Preliminares, o Plano de Trabalho, o Mapa de Riscos, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração de quaisquer dos documentos listados no caput, a Equipe de Planejamento deverá assinar o novo documento no SEI.

Art. 9º A inclusão dos Estudos Preliminares, bem como o PB ou o TR, deverá ser preferencialmente no editor de textos nativo do SEI.

§ 1º Poderá haver inclusão do documento em .pdf apenas quando suas características não forem suportadas pelo referido editor de textos.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o documento deverá ser assinado por todos os membros da Equipe de Planejamento em suporte físico, digitalizado e capturado para o SEI.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 4, de 29.1.2018, p. 1-2.