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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 149, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o acesso dos Gestores deste Tribunal Regional Eleitoral ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, instituído pelo art. 7º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, o qual apoia as atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG, cuja finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no PA SEI n.º 0006177-96.2018.6.07.8100, a necessidade de normatização referente às futuras contratações, e que o SIASG é o sistema onde são realizadas as operações das compras governamentais dos órgãos integrantes do SISG que inclui, entre outros, a divulgação e a realização das compras e licitações, bem como o Cadastro de fornecedores,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o acesso dos Gestores deste Tribunal Regional Eleitoral ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria considera-se Gestor os titulares e substitutos de unidade demandante que conste do Plano Anual de Aquisições.

Art. 2º Todo Gestor deverá:

I – ser previamente cadastrado no SIASG, pela SELIP, para acessar o sistema de compras governamentais.

II – estar apto a realizar pesquisas no Sistema Comprasnet, com vistas a instruir pedidos de contratação a serem licitados bem como consultar Atas de Registro de Preços;

III – acompanhar as Intenções de Registro de Preços – IRP referentes aos objetos demandados no PAA visando viabilizar a realização de compras compartilhadas;

IV – consultar o Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), no sitio governamental, para instrução de processos de aquisições e procedimentos de pagamentos.

Art. 3º Para cumprir as disposições contidas art. 2º, os Gestores deverão ser constantemente capacitados, preferencialmente por meio de Instrutoria Interna.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COED, com auxílio da Assessoria Jurídica da Presidência – AJUP, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO e da Assessoria de Apoio às Aquisições – ASAQ, sem prejuízos da atuação de outras unidades, promover a capacitação contínua por meio de instrutorias internas sobre o uso, o acesso aos sistemas de Contratações Públicas e às normas internas relacionadas ao planejamento e à gestão das contratações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 45, de 16.11.2018, p. 1-2.