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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Fixa o valor dos custos devidos pelo processamento das consignações facultativas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando: o previsto no art. 26 da Portaria Presidência 95 de 14 de junho de 2017, bem como o contido no PA SEI 0004980-43.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor dos custos devidos pelo processamento das consignações facultativas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º Os custos pelo processamento das consignações facultativas, no âmbito do TRE-DF, são os seguintes:

I – R$ 0,50 (cinquenta centavos), no caso de mensalidade para custeio de entidades e de associações de classe; e

II – R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) nos demais casos, por linha impressa no contracheque de servidor consignado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Lídia Maria Borges de Moura

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 2, de 19.1.2018, p. 1.

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