Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 42, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
Designa servidores para comporem a Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2017.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0001432-73.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores Carlos Renato Reduzino, Ademar Pereira Barbosa, Carlos Augusto Gontijo Caetano, João Raimundo Marques Torres, Simone Ferreira Lemos, Daniel Landim e Jeff Barreira Lima para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2017.
Parágrafo Único. O inventário de que trata o caput se destina a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício, conforme estabelece a Instrução Normativa 205/1988/SEDAP.
Art. 2º. O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais pelos demais servidores integrantes da Comissão, na ordem de apresentação dos nomes.
Art. 3º. Compõem a Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2017, com dedicação exclusiva, os servidores Carlos Augusto Gontijo Caetano e João Raimundo Marques Torres.
Art. 4º. Os servidores das unidades de TI deverão auxiliar, especificamente, na conferência e localização de bens da SEPAU e SEAL.
Art. 5º No período da realização dos trabalhos ficam suspensas as transferências de bens entre as unidades administrativas deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ressalvando situações excepcionais, cuja transferência será realizada pela Seção de Bens Patrimoniais.
Art. 6º A chefia da SEBIB, caso entenda necessário, poderá cessar o empréstimo de livros para fins do inventário.
Art. 7º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria de nomeação, para realização dos seus trabalhos.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lídia Maria Borges de Moura
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 10, de 16.3.2018, p. 17-18.