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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 56, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

Institui a Equipe de Planejamento para a aquisição de Equipamentos de Firewall.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o contido no PA SEI 0002024-20.2018.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a aquisição de Equipamentos de Firewall.

Art. 2º À Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC indicada no artigo anterior e o respectivo Projeto Básico ou Termo de Referência, será composta dos seguintes servidores:

I – Integrante da área demandante da STIC: CARLOS ROBERTO DE MENEZES, Mat. 0607;

II – Integrante técnico: MARCELO MISSIAS GOMES, Mat. 0608;

III – Integrante administrativo: CARLOS AUGUSTO GONTIJO CAETANO, Mat. 0186.

Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, estes deverão ser incluídos no PA SEI respectivo e encaminhados à Diretoria-Geral – DG.

Art. 4º Após a análise dos Estudos Preliminares, a DG remeterá os autos ao Presidente do Tribunal, para deliberação acerca do prosseguimento da contratação.

Art. 5º Autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, com posterior submissão à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para prosseguimento.

Parágrafo único. Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade de licitação e a forma de aquisição da STIC, ainda que isso tenha sido feito pela Equipe de Planejamento.

Art. 6º O afastamento de quaisquer dos membros, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.

§ 1º Salvo se já compuser a Equipe de Planejamento, o integrante da unidade demandante será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo substituto formalmente designado.

§ 2º Para o fim disposto no parágrafo anterior, o integrante demandante substituto formal da unidade administrativa será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo titular da unidade.

Art. 7º Os Estudos Preliminares da STIC, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 8º A inclusão dos Estudos Preliminares, bem como o PB ou o TR, deverá ser preferencialmente no editor de textos nativo do SEI.

§ 1º Poderá haver inclusão do documento em .pdf apenas quando suas características não forem suportadas pelo referido editor de textos.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o documento deverá ser assinado por todos os membros da Equipe de Planejamento em suporte físico, digitalizado e capturado para o SEI.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 20.4.2018, p. 1-2.