Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 60, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Institui a Equipe de Planejamento da contratação de expansão da solução de hiperconvergência do TRE-DF.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no art. 12, § 7º, IV da Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o contido no PA 0002017-28.2018.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da contratação de expansão da solução de hiperconvergência do TRE-DF.
Art. 2º À Equipe de Planejamento, a quem caberá a elaboração dos Estudos Preliminares necessários à viabilidade da contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC indicada no artigo anterior e o respectivo Projeto Básico ou Termo de Referência, será composta dos seguintes servidores:
I – Integrante da área demandante da COIE: CARLOS ROBERTO DE MENEZES, mat. 0607;
II – Integrante Técnico: MARCELO MISSIAS GOMES, mat. 0608;
III – Integrante administrativo: CARLOS AUGUSTO GONTIJO CAETANO, mat. 0186.
Art. 3º Concluídos os Estudos Preliminares, o feito deverá retornar à Diretoria-Geral – DG, para que a Presidência delibere sobre o prosseguimento da contratação.
Art. 4º Sendo autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, com posterior submissão à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para prosseguimento.
Parágrafo único. Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade de licitação e a forma de aquisição da STIC, ainda que isso tenha sido feito pela Equipe de Planejamento.
Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos deverá ser, de pronto, comunicada à DG, com indicação do respectivo substituto.
Art. 6º Os Estudos Preliminares da STIC, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 11.5.2018, p. 1.