Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 65, DE 4 DE MAIO DE 2018.

Institui a Equipe de Planejamento para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de consumo (expediente e acondicionamento e embalagem) para este Tribunal.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e considerando: o contido no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; bem como o deliberado no PA SEI 0002273-68.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de consumo (expediente e acondicionamento e embalagem) para este Tribunal.

Art. 2º A Equipe de Planejamento para a contratação em epígrafe será composta pelos seguintes integrantes:

I – Maristela Ribas Feltrin, Mat. 0637;

II – Ademar Pereira Barbosa, Mat. 1320; e

III - Klíssia Freire da Silva, Mat. 1352

Art. 3º Fica dispensada a elaboração dos Estudos Preliminares e do Gerenciamento de Riscos da fase de planejamento, com fulcro no § 2º do art. 20 da IN 5, de 2017, considerando que o valor da aquisição encontra-se dentro dos limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 4º Autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, em consonância com o Documento de Oficialização de Demanda, e promover a inclusão dele nos autos do PA SEI respectivo.

§ 1º Após a inclusão e a assinatura do PB ou do TR, o PA será remetido à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para instrução.

§ 2º Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade e a forma da licitação, ou referendar aquela já indica pela Equipe de Planejamento.

Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicado à DG, com indicação do respectivo substituto.

§ 1º Salvo se já compuser a Equipe de Planejamento, o integrante da unidade demandante será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo substituto formalmente designado.

§ 2º Para o fim disposto no parágrafo anterior, o integrante demandante substituto formal da unidade administrativa será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo titular da unidade.

Art. 6º O Projeto Básico ou o Termo de Referência deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração de quaisquer dos documentos listados no caput, a Equipe de Planejamento deverá assinar o novo documento no SEI.

Art. 7º A inclusão Projeto Básico ou o Termo de Referência, deverá ser preferencialmente no editor de textos nativo do SEI.

§ 1º Poderá haver inclusão do documento em .pdf apenas quando suas características não forem suportadas pelo referido editor de textos.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o documento deverá ser assinado por todos os membros da Equipe de Planejamento em suporte físico, digitalizado e capturado para o SEI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 11.5.2018, p. 21-23.