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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 77, DE 16 DE MAIO DE 2018.

Institui a Equipe de Planejamento com vistas à modernização dos elevadores do Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e considerando: o contido nos itens 3.5, 4.1.1 e 12 do Manual do Planejamento das Aquisições do TRE-DF, instituído pela Portaria Presidência nº 62/2018, aplicando-se subsidiariamente o disposto no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; bem como o deliberado no PA SEI 0002456-39.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento com vistas à modernização dos elevadores do Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-DF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento para a contratação em epígrafe será composta pelos seguintes integrantes:

I – JOÃO PAULO CARNEIRO RODRIGUES, Mat. 2103; e

II – RENATO WILLIAN BRUNO, Mat. 1998.

Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento elaborar e incluir no PAe os Estudos Preliminares e, ainda nesta fase, o Gerenciamento de Riscos, bem como outros documentos pertinentes.

§ 1º O Gerenciamento de Riscos deverá ser atualizado, ainda, em 3 (três) momentos futuros:

I – quando da inclusão do Projeto Básico – PB ou Termo de Referência – TR;

II – após a seleção do fornecedor; e,

III – quando da ocorrência de eventos relevantes na gestão do contrato.

§ 2º O documento que materializa o Gerenciamento de Riscos é o Mapa de Riscos.

Art. 4º Após a juntada dos documentos, os autos serão encaminhados à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, com remessa à Coordenadoria de Orçamento e Finanças - CORF, para informação da classificação contábil da despesa e da respectiva disponibilidade e adequação orçamentária.

Art. 5º Recebida a informação da área orçamentária e financeira, a Equipe de Planejamento remeterá os autos à Assessoria de Apoio às Aquisições – ASAQ, para análise e emissão de Parecer sobre os Estudos Preliminares, o Gerenciamento de Riscos e outros documentos pertinentes.

Art. 6º Realizada a análise a que se refere o art. 5º, incumbe à Diretoria-Geral ou à Presidência do Tribunal:

I – aprovar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos, se estiverem em ordem, e remeter os autos à Equipe de Planejamento, para elaboração e inclusão do PB ou TR no PAe; ou,

II – apontar ajustes necessários nos Estudos Preliminares e no Gerenciamento de Riscos a serem realizados pela Equipe de Planejamento.

Art. 7º Não havendo ajustes e incluído o PB ou TR, e o Mapa de Riscos, compete ao Secretário da respectiva unidade demandante a aprovação dos referidos documentos.

Art. 8º Após, os autos deverão ser encaminhados à Assessoria de Apoio às Aquisições da Diretoria-Geral – ASAQ para análise preliminar, podendo haver solicitação de ajustes pela Equipe de Planejamento, se necessário, com nova aprovação pela respectiva Secretaria.

Parágrafo único. Estando adequados os documentos, a Diretoria-Geral encaminhará os autos à Coordenadoria de Material e Contratações – COMAC para continuidade da instrução.

Art. 9º O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicado à DG, com indicação do respectivo substituto.

§ 1º Salvo se já compuser a Equipe de Planejamento, o integrante da unidade demandante será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo substituto formalmente designado.

§ 2º Para o fim disposto no parágrafo anterior, o integrante demandante substituto formal da unidade administrativa será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo titular da unidade.

Art. 10. O Projeto Básico ou o Termo de Referência deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração de quaisquer dos documentos listados no caput, a Equipe de Planejamento deverá assinar o novo documento no SEI.

Art. 11. A inclusão Projeto Básico ou o Termo de Referência, deverá ser preferencialmente no editor de textos nativo do SEI.

§ 1º Poderá haver inclusão do documento em .pdf apenas quando suas características não forem suportadas pelo referido editor de textos.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os membros da Equipe de Planejamento deverão assinar no SEI despacho com referência ao PR ou TR incluído em .pdf.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim Interno deste TRE-DF.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 18.5.2018, p. 8-10.