Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 80, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Institui a Equipe de Planejamento para a contratação de empresa para aquisição de paleteiras, equipamentos próprios para transporte horizontal e seguro de paletes.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e considerando: o contido nos itens 3.5, 4.1.1 e 12 do Manual do Planejamento das Aquisições do TRE-DF, instituído pela Portaria Presidência nº 62/2018, aplicando-se subsidiariamente o disposto no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; bem como o deliberado no PA SEI 0002605-35.2018.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a contratação de empresa para aquisição de paleteiras, equipamentos próprios para transporte horizontal e seguro de paletes.
Art. 2º A Equipe de Planejamento para a contratação em epígrafe será composta pelos seguintes integrantes:
I – SIMONE FERREIRA LEMOS, Mat. 0189;
II – CARLOS AUGUSTO GONTIJO CAETANO, Mat. 0186; e
III - ANDREY BERNARDES POUSA CORREA, Mat. 0892.
Art. 3º Fica dispensada a elaboração dos Estudos Preliminares e do Gerenciamento de Riscos da fase de planejamento, com fulcro nos itens 3.6 e 12 do Manual de Planejamento das Aquisições, considerando que o valor da aquisição encontra-se dentro dos limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, além de ser abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo o procedimento observar o fluxo abaixo descrito.
Art. 4º Autorizada a continuidade da instrução, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR e o respectivo Mapa de Riscos, em consonância com o Documento de Oficialização de Demanda.
§ 1º Após a inclusão no SEI e a assinatura do PB ou TR e do Mapa de Riscos pela Equipe de Planejamento, o documento será remetido à aprovação do titular da Secretaria ao qual a unidade demandante está subordinada e, posteriormente, à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, com remessa à Coordenadoria, Orçamento e Finanças - CORF para informação da classificação contábil da despesa e da respectiva disponibilidade e adequação orçamentária.
§ 2º Após, os autos deverão ser encaminhados à Assessoria de Apoio às Aquisições da Diretoria-Geral – ASAQ para análise preliminar, podendo haver solicitação de ajustes pela Equipe de Planejamento, se necessário, com nova aprovação pela respectiva Secretaria.
§ 3º Estando adequados os documentos, a Diretoria-Geral encaminhará os autos à Coordenadoria de Material e Contratações – COMAC para continuidade da instrução.
Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicado à DG, com indicação do respectivo substituto.
§ 1º Salvo se já compuser a Equipe de Planejamento, o integrante da unidade demandante será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo substituto formalmente designado.
§ 2º Para o fim disposto no parágrafo anterior, o integrante demandante substituto formal da unidade administrativa será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo titular da unidade.
Art. 6º O Projeto Básico ou o Termo de Referência deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração de quaisquer dos documentos listados no caput, a Equipe de Planejamento deverá assinar o novo documento no SEI.
Art. 7º A inclusão Projeto Básico ou o Termo de Referência, deverá ser preferencialmente no editor de textos nativo do SEI.
§ 1º Poderá haver inclusão do documento em .pdf apenas quando suas características não forem suportadas pelo referido editor de textos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os membros da Equipe de Planejamento deverão assinar no SEI despacho com referência ao PR ou TR incluído em .pdf.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim Interno deste TRE-DF.
Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 28.5.2018, p. 10-11.